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ADOÇÃO:

UMA OPÇÃO DE PATERNIDADE PARA LESADOS MEDULARES.

José Carlos Morais

Algumas interrogações surgiram a respeito do assunto paternidade e lesados medulares e tento aqui esclarecê-las. A primeira seria em relação ao aspecto prático e a pergunta é se os métodos comentados poderiam ser realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou cobertos por algum seguro saúde. Até onde consegui apurar, não há qualquer cobertura por parte dos seguros de métodos de inseminação. Quanto aos hospitais públicos, talvez algum Hospital Universitário possua um projeto de pesquisa relacionado a este tema. Mas, confesso não tenho conhecimento. Se alguém tiver, por favor nos conte.

A outra questão é mais ética e tem sido motivo de grandes discussões. O que fazer com os embriões fecundados e não aproveitados que estão conservados no nitrogênio líquido a -180o C? Esta é uma questão complicada, que envolve múltiplos aspectos, inclusive de cunho religioso. Afinal não são seres vivos? A imprensa, recentemente, reportou o caso de uma viúva que aproveitou um embrião fecundado por seu marido, morto há 7 anos, e engravidou. A Inglaterra, ano passado, resolveu "jogar fora" os embriões armazenados após um determinado número de anos e que, teoricamente, não seriam mais utilizados. São questões novas que vão surgindo, em parte devido ao espetacular avanço da medicina.

Mas prometemos continuar o assunto paternidade para aqueles que, utilizando estes novos métodos não obtiveram êxito. Uma outra alternativa, que por esquecimento, deixei de comentar é em relação ao banco de sêmen. Se esta for a opção do casal, eles poderão escolher o doador através de uma ficha onde constam todos os seus dados: raça, altura, cor dos cabelos, olhos, etc. Procuram desta maneira a maior semelhança física entre o pai e o pai biológico.

A outra opção é a adoção. Existem vários tipos de adoção. A mais conhecida, muito comum em famílias numerosas, onde os pais não têm condições para criar todos os filhos, ou se alguém na família ou empregada torna-se "mãe solteira", o filho ou filhos são educados por um parente próximo ou pelos patrões - "pegar para criar" - uma expressão muito comum na época. É uma adoção consentida onde todos sabem do fato e os pais continuam em contato, de alguma maneira, com seus filhos. Uma segunda opção é quando a mãe não quer o filho e o entrega diretamente ou através de terceiros a um casal para adoção. Este o registra como seu filho, alegando que nasceu em casa, sem assistência médica. Esta prática, embora também muito comum em nosso meio, contém riscos. Do ponto de vista legal, a mãe continua com o pátrio poder e a qualquer momento pode requerer a guarda do seu filho, gerando um processo na justiça. Vocês podem imaginar o trauma da criança, bem como dos pais adotivos e biológicos.

A terceira opção é fazer a adoção através do Juizado da Infância e da Adolescência. Este é um processo com todo o amparo legal e hoje há o maior interesse destes Juizados para que seja o mais rápido possível. No Rio de Janeiro a desburocratização fez com que a adoção se tornasse muito mais ágil. O primeiro passo consiste em preencher uma série de papéis que você busca no próprio Juizado. Você precisa anexar outros tantos, como atestado de bons antecedentes, comprovação residencial, ficha corrida policial, entre outros. Em alguns estados, uma foto do casal de corpo inteiro também é anexada ao processo. O motivo desta foto é procurar semelhanças entre os pais e o futuro filho. Com tudo isto você abre um processo de adoção.

Depois, uma entrevista será marcada entre o casal, um psicólogo e um assistente social. Neste momento são discutidos os motivos da adoção e você pode fazer uma opção pelo sexo, raça, idade mínima ou máxima. Quanto mais exigência houver na sua opção, mais tempo levará o seu processo. Por exemplo, se você optar por uma menina branca, recém nascida, de cabelos louros e olhos azuis, você poderá ficar um bom tempo na fila de espera. Se você não optar por sexo e colocar, por exemplo, uma idade limite de 6 meses, o seu tempo de espera, obviamente, será menor. Aprovado na entrevista, o passo seguinte será uma visita domiciliar. Se você estiver adotando em outro estado, uma carta precatória será enviada ao Juizado do seu estado e o casal será novamente convocado para uma entrevista. Depois, é feita uma visita domiciliar e estando tudo OK, a carta precatória volta ao estado de origem.

Assim feito, o casal está grávido e fica esperando o seu bebê chegar. E um belo dia você está em casa e recebe o esperado telefonema. Seu filho chegou!! Você vai ao Juizado e recebe uma autorização para ver a criança. Você tem o direito de levá-la ao médico, fazer os exames que achar necessários e, se o casal decide pela adoção, receberá um termo de guarda até que a certidão definitiva fique pronta.

A mãe biológica, ao entregar o seu filho para a adoção, possui um prazo legal de 20 dias para se arrepender. Depois deste período, a mãe perde o direito ao pátrio poder. Portanto, um casal que optou por um filho recém-nascido deverá recebê-lo em torno de 25 dias, pois o juizado tem de respeitar este período. Enquanto espera, a criança é geralmente encaminhada para uma instituição de apoio ao Juizado. A certidão original perde a validade e a nova certidão de nascimento, que fica pronta em alguns meses, vem com o nome do casal adotante como os pais legítimos. Em momento algum, a mãe biológica saberá para onde o seu filho foi encaminhado.

Em todo este encaminhamento temos que ter o maior respeito e carinho por aquela mãe que gerou um filho e num ato de coragem e amor preferiu entregá-lo para a adoção para que pudesse ter uma vida mais digna. E este filho tem todo o direito de saber a verdade a respeito do seu nascimento, esta é, afinal de contas, a sua história.

Embora, para ser didático e objetivo, eu tenha escrito um texto burocrático e informativo, tenha a certeza de que, oculto nas entrelinhas, está uma forte emoção que todo este processo significa. O momento da primeira entrevista, o aviso telefônico e o encontro com seu filho são emoções insubstituíveis, que não podem ficar nada a dever à notícia da gravidez, do parto e do nascimento de um outro filho. Portanto, se todas as tentativas para gerar um filho foram infrutíferas, não descarte esta opção. Quem sabe o seu filho pode, em algum lugar, estar esperando por você.

*O autor é Vice-presidente do CVI-RJ e professor da Faculdade de Medicina da UFRJ.AS. Até lá.

Fonte: www.entreamigos.com.br