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PORTADORES DE DEFICIÊNCIA PODERÃO TER SUBSÍDIO PARA CADEIRAS DE RODAS

Agência Senado (Tributario.net - 11/01/2007)

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto de lei do Senado 307/06, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), que prevê a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de cadeiras de rodas por pessoas portadoras de deficiência física e estabelece alíquota zero da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita bruta decorrente da venda de cadeiras de rodas. A matéria aguarda apresentação de emendas e tem como relator o senador Válter Pereira (PMDB-MS).

Em sua justificação, o senador Osmar Dias assinalou que o projeto pretende garantir o cumprimento do artigo 23, Inciso II, da Constituição federal, que manda a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios propiciarem a devida proteção aos portadores de deficiência. Para o senador, é uma oportunidade de corrigir uma injustiça que prejudica os menos favorecidos.

- Desde 1995, as pessoas portadoras de deficiência dispõem da isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional. Parece-nos incoerente que tais pessoas não sejam beneficiadas também pela dispensa de tributos incidentes sobre a cadeira de rodas, equipamento mais amplamente utilizado que o automóvel pelos portadores de deficiência de todas as classes sociais - afirmou.

Ricardo Icassati.