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Células-tronco embrionárias

14/06/2005

Ministério da Saúde apresenta defesa das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil, em resposta à Procuradoria Geral da República

 

BRASÍLIA - O Ministério da Saúde encaminhou à Advocacia Geral da União os argumentos técnicos para defender as pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil. As pesquisas estão sendo questionadas pelo Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, numa ação direta de inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal. A ação de Fonteles pede a anulação do artigo da Lei de Biossegurança que permite as pesquisas. Isso, na opinião do ministro Humberto Costa, representaria um retrocesso no desenvolvimento científico do país, principalmente por conta das perspectivas que as pesquisas nessa área abrem para a saúde pública brasileira.

O parecer do Ministério da Saúde rebate os dois argumentos fundamentais da ação de inconstitucionalidade que são: assegurar às células embrionárias o direito à vida e o princípio da dignidade humana.

Ocorre que até a entrada em vigor da Lei de Biossegurança nenhuma legislação nacional tratava das células-tronco embrionárias - que ainda não se fixaram no útero materno. Nem mesmo a Constituição aborda o assunto. Por isso, o artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite as pesquisas, não pode ser considerado inconstitucional. A Constituição aborda apenas o direito das pessoas nascidas. E os códigos Civil e Penal, por exemplo, tratam no máximo dos embriões já fixados no útero, aqueles em gestação.

Proteção - A Lei de Biossegurança, na verdade, veio para proteger as células-tronco embrionárias, na medida em que define os limites e condições de sua utilização. Passa a considerar como crime tudo o que estiver fora desses limites e condições.

De acordo com a avaliação jurídica feita pelos advogados do Ministério da Saúde, a Lei de Biossegurança legisla com equilíbrio sobre os embriões não-fixados. Ela estabelece que os embriões não podem ser tratados com descuido, como um objeto qualquer, mas, ao mesmo tempo, não podem ser sujeitos de direito, como um cidadão.

A Lei só permite pesquisas com células-tronco embrionárias que estejam congeladas há pelo menos três anos e com o consentimento dos genitores. São células descartadas. Elas foram produzidas, mas não utilizadas no processo de fertilização in vitro, no tratamento de casais com dificuldades para engravidar.

Há provavelmente hoje no Brasil milhares de células-tronco embrionárias armazenadas e sem utilização. Normalmente, nos processos de fertilização in vitro, há uma produção excedente de células embrionárias. Essa produção é necessária para que haja, em caso de insucesso, mais de uma tentativa de gravidez ou para uma nova gestação no futuro. Ocorre que os casais, em sua maioria, quando obtêm sucesso, abandonam nas clínicas especializadas aqueles embriões excedentes que continuam congelados.

Pesquisas - Os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia, inclusive, já estão investindo R$ 11 milhões para desenvolver novas pesquisas com células-tronco embrionárias - R$ 8 milhões devem ser desembolsados ainda em 2005. Do total previsto para o projeto, R$ 5,5 milhões serão repassados pelo Ministério da Saúde. Os recursos para os estudos, que devem ser desenvolvidos em 24 meses, serão usados para custear pesquisas básicas (experimentações in vitro), em fase pré-clínica (experimentos com animais) e clínica (experimentos em seres humanos).

Os estudos in vitro devem pesquisar, entre outros aspectos, como as células-tronco se transformam em tecidos, como elas podem ser isoladas e induzidas para que sejam utilizadas para fins terapêuticos e como se expandem. Os testes com animais (pesquisa pré-clínica) e seres humanos (pesquisa clínica) abrangem estudos com o sistema nervoso (acidente vascular cerebral, lesões raqui-medulares, doenças neuro-degenerativas, paralisia cerebral e retinopatias), sistema cardiovascular, sistemas endócrino, digestivo, respiratório, locomotor e outras patologias, como doenças auto-imunes, genéticas e lesões de pele.

Fonte: http://www.eagora.com.br/